
Uma tentativa de furto de uma espátula de cortar bolo na cidade de Sousa (PB) foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada. O ministro Nunes Marques reconheceu a tese do princípio da insignificância, defendida pela Defensoria Pública do Estado (DPE-PB), e determinou o trancamento da ação penal.
A acusada Joana Amâncio de Sousa foi presa em flagrante no dia 26 de fevereiro por descumprir o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, por roubar uma espátula da loja Mire-Mile, na Rua Coronel José Vicente, em Sousa. A autora do crime havia sido julgada e condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo que o STF era a última instância.
Apesar do flagrante, a Defensoria Pública ressaltou que o valor do bem é de mínima relevância (R$ 20), e a espátula foi prontamente restituída à vítima. Além disso, não houve uso de violência ou grave ameaça.
O habeas corpus com pedido de liminar (HC 239008 MC / PB) impetrado pelo defensor público Philippe Mangueira de Figueiredo no STF, em favor de Joana Amâncio, contestava decisão monocrática anterior proferida por um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na decisão, o ministro Nunes Marques ressaltou que a jurisprudência do STF não permite o conhecimento de habeas corpus contra decisões monocráticas de ministros de Tribunais Superiores, mas abriu exceção devido à evidente ilegalidade da aplicação do Direito Penal ao suposto furto de uma espátula de cortar bolo avaliada em apenas R$ 20.
O princípio da insignificância considera a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, requisitos que o STF julgou presentes no caso.
Para o defensor Philippe Mangueira de Figueiredo, a decisão sinaliza que o Direito Penal não deve ser utilizado para casos de mínima ofensividade e que a Defensoria Pública busca fazer valer o direito de seus assistidos até a última instância.