
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (02), adiou o julgamento de um recurso de reconsideração da ex-presidente da Câmara Municipal de Vieirópolis, Luzia Andrade de Oliveira.
O adiamento do julgamento do recurso de reconsideração pela Câmara fracionária do TCE-PB, ocorreu em virtude à ausência justificada do relator do processo, o Conselheiro Arnóbio Viana.
No presente recurso, a ex-presidente pretende modificar o acórdão (AC2 TC 0491/22) a ela desfavorável quando do julgamento das contas de 2019 no poder legislativo de Vieirópolis. No acordão, o TCE julgo irregular das contas da Câmara, imputou débito a referida gestora no valor R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais), referente a não comprovação da existência e funcionamento do site institucional do poder legislativo vieiropolense e aplicou multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Caso o recurso de reconsideração seja julgado desfavorável a Luzia Andrade, a parlamentar mirim pode ficar inelegível pelo transcurso do prazo de oito anos, conforme preconiza lei complementar nº 64/90, conhecida popularmente como lei da ficha limpa.