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Câmara do TCE-PB adia julgamento de recurso que pode deixar vereadora do município de Vieirópolis inelegível

O adiamento do julgamento do recurso de reconsideração pela Câmara fracionária do TCE-PB, ocorreu em virtude à ausência justificada do relator do processo, o Conselheiro Arnóbio Viana.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
02/04/2024 às 12h53 Atualizada em 04/04/2024 às 12h38
Câmara do TCE-PB adia julgamento de recurso que pode deixar vereadora do município de Vieirópolis inelegível
Luzia Andrade, vereadora do município de Vieirópolis, sertão do estado. (Foto: Reprodução).

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (02), adiou o julgamento de um recurso de reconsideração da ex-presidente da Câmara Municipal de Vieirópolis, Luzia Andrade de Oliveira.

O adiamento do julgamento do recurso de reconsideração pela Câmara fracionária do TCE-PB, ocorreu em virtude à ausência justificada do relator do processo, o Conselheiro Arnóbio Viana.

No presente recurso, a ex-presidente pretende modificar o acórdão (AC2 TC 0491/22) a ela desfavorável quando do julgamento das contas de 2019 no poder legislativo de Vieirópolis. No acordão, o TCE julgo irregular das contas da Câmara, imputou débito a referida gestora no valor R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais), referente a não comprovação da existência e funcionamento do site institucional do poder legislativo vieiropolense e aplicou multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Caso o recurso de reconsideração seja julgado desfavorável a Luzia Andrade, a parlamentar mirim pode ficar inelegível pelo transcurso do prazo de oito anos, conforme preconiza lei complementar nº 64/90, conhecida popularmente como lei da ficha limpa.

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