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Alegando débito, prefeitura de Sousa nega emissão de alvará de funcionamento ao Banco do Brasil e caso foi parar no TJPB

Diante da iminente situação, a agência financeira também afirmou que sem o alvará não poderia prosseguir com a sua atividade empresarial.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
02/04/2024 às 10h26 Atualizada em 04/04/2024 às 12h26
Alegando débito, prefeitura de Sousa nega emissão de alvará de funcionamento ao Banco do Brasil e caso foi parar no TJPB
Diante da iminente situação, a agência financeira também afirmou que sem o alvará não poderia prosseguir com a sua atividade empresarial. (Foto: Reprodução).

A 1ª Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), deu início nessa segunda-feira (01), o julgamento de um recurso interposto pela Prefeitura Municipal de Sousa contra a decisão do juízo da 4º Vara da Comarca de Sousa que concedeu liminar em mandado de segurança interposto pelo Banco do Brasil S/A.

Na ação de obrigação de fazer com pedido de liminar (nº 0804456-17.2023.8.15.0371), o Banco alegou que requereu perante à Superintendência e Arrecadação e Fiscalização Tributária do Município de Sousa, que tem a frente a servidora Adriana Alves Formiga Pordeus, a renovação de alvará de funcionamento do ano 2023, porém, o pedido foi indeferido pela superintendente, sobe alegação de pendência de débito tributário (IPTU) perante à Fazenda Pública Municipal. Diante da iminente situação, a agência financeira também afirmou que sem o alvará não poderia prosseguir com a sua atividade empresarial.

Por outro lado, o município de Sousa defendeu a legalidade do ato administrativo, em negar a emissão de alvará, afirmando que fora praticado com base no art. 164 do Código Tributário Municipal (Lei Municipal n. 023/2002), pugnando, desta forma, pela denegação do mandado de segurança.

Em sua decisão, prolatada em setembro de 2023, o magistrado Dr. Agílio Tomaz Marques determinou à Superintendência e Arrecadação e Fiscalização Tributária do Município de Sousa suspensão imediata da exigibilidade de quitação prévia dos débitos inscritos em dívida ativa municipal como condição para a emissão de alvará de funcionamento, procedendo com a emissão do referido documento em nome do BB, sob pena de pagamento de multa. 

Na sentença o juiz também afirmou que a negativa de fornecimento de alvará de funcionamento, sob a justificativa de existir débitos fiscais, caracteriza sanção política como meio coercitivo para pagamento de tributos, ou seja, ato abusivo e à margem da legalidade e da Constituição Federal e que o dispositivo de lei municipal que versa tal exigência é inconstitucional, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No TJPB, a demanda judicial, que tem como relatora a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, está sendo julgada desde de ontem, na pauta virtual da Primeira Câmara, com termino previsto para o dia 08 de abril de 2024.

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