
Durante sessão ordinária realizada nessa quarta-feira (21), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), negou provimento ao Recurso de Reconsideração, interposto o recurso de apelação, impetrado pelo prefeito de Bernardino Batista, Antônio Aldo Andrade Sousa (proc. nº 02049/22).
No recurso, o prefeito tentava reformula a decisão do próprio TCE-PB, que o condenou pelo pagamento indevido de R$ 123.545,00, a dezoito credores distintos, todos eles para a prestação da mesma atividade, descritas como “serviços prestados realizando viagens em veículos, durante o exercício financeiro de 2021.
A denúncia contra o gestor municipal foi protocolada pelos vereadores oposicionistas Allisson Ruy dos Santos Tomé, Sebastião Estrela Batista, Vicente Egídio Neto e Idiamim Bernardino de Abreu.