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TRF-5, absolve por unanimidade, deputado André Gadelha de acusação de peculato e desvio de recursos

O TRF-5 entendeu que não houve dolo, nem desvio do recurso e nem ato criminoso do ex-gestor.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
12/03/2024 às 11h58 Atualizada em 13/03/2024 às 13h08
TRF-5, absolve por unanimidade, deputado André Gadelha de acusação de peculato e desvio de recursos
André Gadelha é absorvido no TRF-5 em Recife. (Foto: Reprodução).

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Recife, absolveu nesta terça-feira (12), o deputado estadual e ex-prefeito de Sousa, André Gadelha (MDB), que tinha sido condenado criminalmente por peculato e desvio, em razão de não repasse de recursos públicos a Caixa Econômica Federal. 

André Gadelha alegou que a sentença, antes proferida em 1ª instância, tinha contradições e omissões. Além disso, ele defendeu que havia recursos em caixa suficientes para o pagamento das parcelas em atraso.

Na decisão de hoje, o TRF-5 entendeu que não houve dolo, nem desvio do recurso e nem ato criminoso do ex-gestor, que explicou devidamente a razão da impossibilidade momentânea de ter feito o pagamento.

A defesa do ex-prefeito André Gadelha foi patrocinada pelos advogados Iarley Maia e Giovanna Saraiva.

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