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TJPB mantém decisão que garante reajuste salarial aos agentes de trânsito do município de Sousa

O sindicato também demostrou nos autos do processo, que o único servidor da categoria a receber o reajuste de 9%, foi o agente de transito Júlio Cesar Vieira de Figueiredo, representante legal da categoria.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
09/02/2024 às 10h32 Atualizada em 14/02/2024 às 11h11
TJPB mantém decisão que garante reajuste salarial aos agentes de trânsito do município de Sousa
Tribunal de Justiça da Paraíba. (Foto: Reprodução).

A 2ª Câmara Cível Tribunal de justiça da Paraíba (TJPB) negou recurso interposto pelo município Sousa que tentava modificar decisão do juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa que deferiu um pedido liminar para determinar que a edilidade municipal promova-se o reajuste salarial de 9% sobre o vencimento dos agentes de transito do município, em conformidade com o valor estabelecido na Lei Municipal nº 3.088/2023, já na folha de pagamento imediatamente posterior à data da decisão judicial.

A liminar mantida no TJPB é oriunda de um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Agentes de Trânsito do Município de Sousa, que acusa o prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira, de ter praticado ato ilegal e/ou abusivo, ao conceder um reajuste salarial inferior ao estabelecido em lei (Lei Municipal nº 3.088/2023) nos vencimentos dos agentes de trânsito, a partir do mês de fevereiro de 2023.

O sindicato também demostrou nos autos do processo, que o único servidor da categoria a receber o reajuste de 9%, foi o agente de transito Júlio Cesar Vieira de Figueiredo, representante legal da categoria. Segundo o advogado do sindicalista, Dr. José Pereira de Alencar Sobrinho, O referido servidor, que presidente do sindicato e assina a ação judicial, possuía “salário base” de R$ 1.486,39 no mês de janeiro de 2023 e em fevereiro de 2023 contava com um “salário base” de R$ 1.620,17, resultando em um acréscimo salarial correspondente a exatos 9%, conforme previsto na legislação municipal.

A relatora do processo, a Desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, alertou o gestor municipal que a decisão judicial colegiada deve ser cumprida imediatamente, a partir da data da sua publicação, sob pena dele responder por crime de desobediência, nos moldes do art. 26 da Lei nº 12.016/2009.

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