
O Tribunal do Júri da comarca de Sousa, em mais uma sessão de julgamento realizada nessa segunda-feira (05), julgou um processo em que tinha como réu o popular José Carlos Rodrigues da Silva, a qual estava sendo acusado e foi condenado por ter praticado um crime de homicídio que vitimou o senhor Manoel Antônio da Silva, por volta das 21h:20, do dia 05 de outubro do ano de 2013, na localidade Zootecnia, no Distrito de São Gonçalo, em Sousa.
Em plenário a Representante do Ministério Público pugnou pela condenação do réu, nos termos da sentença de pronúncia, com exclusão da qualificadora do meio cruel. O advogado de defesa do acusado utilizou em plenário, a tese de desclassificação de homicídio qualificado para culposo (quando não há intensão de matar).
O Conselho de Sentença por maioria de votos reconheceu a materialidade do delito, reconheceu a autoria do delito, reconheceu que o crime não foi cometido por motivo fútil e decidiu pela condenação do réu.
Por fim, O Juiz Presidente da sessão, Dr. José Normando Fernandes considerando a decisão do Conselho de Sentença, julgou procedente em parte a denúncia, para condenar o réu José Carlos Rodrigues da Silva, sendo aplicada uma pena de seis anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semi-aberto.
Porém, considerando o réu estar cumprindo pena por outro processo, deixo de analisar a detração, ficando a cargo do Juiz da Execução Penal analisar algum possível benefício que o réu possa ter.