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Homem acusado de praticar crime de feminicídio triplamente qualificado, é condenado à 18 anos de prisão pelo Tribunal do Júri, em Sousa

Por fim, foi definida a pena em 18 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial fechado, sendo negado ao réu o direito de apelar em liberdade.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
05/02/2024 às 10h17 Atualizada em 05/02/2024 às 11h02
Homem acusado de praticar crime de feminicídio triplamente qualificado, é condenado à 18 anos de prisão pelo Tribunal do Júri, em Sousa
Por fim, foi definida a pena em 18 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial fechado, sendo negado ao réu o direito de apelar em liberdade (Foto: Reprodução)

Durante a sessão de julgamente realizada na última quinta-feira 1° de fevereiro, foi condenado o réu Francisco Pereira das Neves, por ter praticado o crime de feminicídio triplamenete qualificado, contra a senhora Marta Elizangela Neves, por volta das 11h, do dia 01 de maio do ano de 2022, na localidade conhecida como “Lajedo”, Distrito de Casinha do Homem, zona rural do município de Santa Cruz.

Em plenário a Representante do Ministério Público pugnou pela condenação do réu, nos termos da sentença de pronúncia. Já o advogado de defesa do acusado, utilizou em plenário a tese de negativa de autoria.

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O Conselho de Sentença por maioria de votos reconheceu a materialidade do delito, reconheceu a autoria do delito, reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe, reconheceu que o crime foi cometido por meio cruel, reconheceu que o crime foi cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, e por fim decidiu pela condenação do réu.

O Juiz Presidente da sessão, Dr. José Normando Fernandes considerando a decisão do Conselho de Sentença e do mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, julgou procedente em parte a denúncia, para condenar o réu Francisco Pereira das Neves.

Por fim, foi definida a pena em 18 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial fechado, sendo negado ao réu o direito de apelar em liberdade.

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