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Justiça paraibana mantém decisão sobre reintegração de servidor a prefeitura de Sousa

Johny David era servidor público estatutário do município de Sousa, onde exercia o cargo de Assistente Administrativo.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
27/01/2024 às 16h07
Justiça paraibana mantém decisão sobre reintegração de servidor a prefeitura de Sousa
Johny David era servidor público estatutário do município de Sousa, onde exercia o cargo de Assistente Administrativo. (Foto: Reprodução).

O servidor público tem direito a ser reintegrado ao cargo anteriormente ocupado quando a retratação do seu pedido de exoneração for anterior à publicação do ato de desligamento. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que determinou a reintegração de Johny David Soares Barbosa, servidor do município de Sousa, que formulou requerimento de exoneração, mas logo após se arrependeu e formulou pleito informando à Administração Pública o desejo de permanecer nos quadros.

Ante de pedir exoneração, Johny David era servidor público estatutário do município de Sousa, onde exercia o cargo de Assistente Administrativo, desempenhando suas atividades laborativas na Secretaria Municipal de Saúde, junto ao ESF Estação, em regime de trabalho de T-40 horas semanais, conforme portaria PMS/GP/Nº. 159/2014, e no dia 17 de fevereiro de 2022 formulou um pedido de exoneração, processo nº 2022.0217.9229.

No recurso contra a decisão do juízo de primeiro graus, manejado no TJPB, o município de Sousa alegou que inexiste direito líquido e certo violado, eis que a exoneração se deu a pedido do servidor e que o pedido de desistência somente ocorreu 30 dias depois.

Examinando o caso, o relator do processo nº 0804890-40.2022.8.15.0371, desembargador Leandro dos Santos, entendeu que ficou provado que o servidor formulou pedido de desistência da exoneração antes da publicação do ato de seu desligamento.
"Como se pode perceber dos documentos colacionados, o Impetrante protocolou o requerimento de desistência no dia 1 de abril de.2022 e a publicação da portaria de exoneração somente ocorreu em 26 de abril 2022. Assim sendo, considerando que a Administração Pública é regida pelo princípio da publicidade, ocorrendo a prévia retratação do pedido de exoneração antes da publicação do ato de desligamento, irregular o indeferimento, abrindo margem para a atuação do Poder Judiciário via Mandado de Segurança", pontuou o relator.

O desembargador destacou que a sentença recorrida se encontra em consonância com a doutrina e a jurisprudência firmada a respeito do tema, não merecendo, pois, a sua reforma.

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