
O ex-deputado federal Inaldo Rocha Leitão, foi condenado a pena de um ano de reclusão pelo crime de lesão corporal qualificada contra a sua esposa, Aila Maria Araújo de Sá Leitão, conforme decisão prolatada nessa quinta-feira (25), pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que negou recurso ao ex-parlamentar paraibano e também sousense. Clique AQUI confira a sentença de 1ª Grau.
De acordo com o processo criminal (nº 0730915-05.2022.8.07.0016) no dia 04 de junho de 2022, às 00:23h (Sábado), no apartamento do casal em Brasília-DF (endereço SHCS SQS 316 BL C, Apartamento 202), Inaldo Leitão, teria de ofendido, com socos e chutes, a integridade corporal de Aila Maria Araújo de Sá Leitão, sua esposa.
Em seu depoimento na delegacia, conforme consta na ação criminal inominada movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, Aila Maria disse que a agressões tiveram início após uma discussão sobre a novela Pantanal da Rede Globo.
A esposa também afirmou as autoridades policiais que Inaldo possuía perfil agressivo, mas que nos últimos tempos esse perfil tinha aflorado devido às dificuldades financeiras em que o marido tem passado para promover uma possível candidatura a cargo eletivo. Durante o depoimento ela revelou que fora agredida moral e fisicamente em várias ocasiões, inclusive em público, porém nunca registrou ocorrência contra o marido. Clique AQUI e confira a decisão do recurso.
“No dia do fato, após uma confraternização na casa do casal, o denunciado iniciou uma discussão com a vítima sobre a novela Pantanal. A desavença culminou em ofensas verbais contra a vítima, que foi chamada de “merda, de nada, de acabada”. Neste contexto, ele a empurrou. Ato contínuo, para se defender, a vítima deu um tapa em Inaldo. Este, por sua vez, partiu para cima dela lhe dando vários murros e socos no rosto. Em seguida, Inaldo a jogou por quatro vezes contra o chão, enquanto ela tentava se defender, em vão. Ao olhar no espelho e ver que estava com muitos hematomas, com gosto de sangue na boca, a vítima resolveu ligar para a Polícia Militar”, trecho do boletim de ocorrência, incluído na decisão judicial.
Já em juízo, Aila Maria amenizou os fatos dizendo que perdoava o marido, que ele teve uma alucinação e o ocorrido não iria mais acontecer.
“Eu posso dizer que ele estava tomando uma medicação e nós estávamos tomando um vinho e eu acredito que ele deve ter tido uma alucinação, porque ele não lembra de nada, deu um branco; eu fui ao IML e ele também. Eu fiquei lesionada no olho, no braço e eu não cai no chão, eu caí no sofá; não tinha mais ninguém em casa; eu chamei a polícia e eles chegaramrápido; ele foi levado à delegacia e ele dormiu lá”, disse a vítima em depoimento ao magistrado de primeiro grau.
Ao negar o recurso, os desembargadores da 2ª Turma Criminal, mantiveram, por unanimidade, a condenação do ex-deputado pôr a lesão praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do artigo 129, § 13º, do Código Penal.
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