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Câmara Criminal do TJPB mantém condenação de Cajazeirense por violência doméstica

O acusado agrediu fisicamente a sua ex-companheira Aldenir Nascimento de Freitas.

Por: Redação Fonte: SECOM do TJPB
02/03/2021 às 18h22
Câmara Criminal do TJPB mantém condenação de Cajazeirense por violência doméstica
O acusado agrediu fisicamente a sua ex-companheira Aldenir Nascimento de Freitas. (Foto: Reprodução).

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a condenação de Luciano Gonsalves de Sousa que, prevalecendo de relações domésticas, dia 24/09/2016, por volta das 02h, na Agrovila, na cidade de Cajazeiras/PB, o acusado agrediu fisicamente a sua ex-companheira Aldenir Nascimento de Freitas. Na Comarca de Cajazeiras, ele foi condenado a oito meses e 15 dias de detenção. 

Na sentença, foi aplicada a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, devendo o réu cumprir as obrigações do artigo 78, §2°, do Código Penal (proibição de freqüentar determinados lugares, proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz e comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades).

Na Apelação Criminal nº 0001681-50.2016.8.15.0131, da relatoria do desembargador Carlos Beltrão, a defesa pugnou pela reforma da sentença, a fim absolver o réu por absoluta fragilidade das provas.

Examinando o caso, o relator do processo entendeu que a materialidade e a autoria restaram devidamente comprovadas por meio do Laudo de Constatação de Lesão Corporal ou Ofensa Física, que atesta a existência de ferimento ou ofensa física, bem como pelas palavras da vítima, corroboradas pelas declarações dos policiais responsáveis pela prisão. 

"A jurisprudência pátria já pacificou o entendimento de que nos crimes cometidos no ambiente familiar a palavra da vítima possui fundamental importância uma vez que são cometidos, em sua grande maioria, às escondidas, sem a presença de testemunhas", destacou o relator.

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