
Foi publica nesta sexta-feira (12), na Gazeta de Sousa, a lei ordinária nº 3.182/23 que reajusta em 125% o valor da verba Indenizatória de atividades parlamentares (VIAP) para os vereadores da Câmara Municipal de Sousa.
De autoria do poder legislativo sousense, e sancionada pelo prefeito Fábio Tyrone (PSB), a referida lei estabelece que o novo valor da VIAP, a partir de janeiro do corrente ano, é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Até dezembro de 2023, cada vereador tinha direito ao valor mensal de R$ 2 mil de verba indenizatório.
Conforme a lei que criou a VIAP (lei nº 3.028, de 30 de maio de 2022) a verba indenizatória é concedida ao vereador através de reembolso pelas despesas realizadas em razão das atividades parlamentares inerentes ao exercício do mandato, não cumulativa mensalmente.
Em 2024, as despesas mensais com os 15 vereadores, decorrentes da VIAP, será de R$ 67.500 (sessenta e sete mil e quinhentos reais) e pagas com dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Sousa.
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