Quinta, 30 de Julho de 2026
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Na Paraíba, seguradora é condenada a pagar indenização por danos morais por cobrança indevida a aposentada

A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
09/01/2024 às 09h49 Atualizada em 10/01/2024 às 10h21
Na Paraíba, seguradora é condenada a pagar indenização por danos morais por cobrança indevida a aposentada
A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. (Foto: Reprodução).

A Companhia de Seguros Previdência do Sul foi condenada a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente de uma aposentada, bem como ao pagamento da quantia de R$ 3 mil por danos morais. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0800572-72.2023.8.15.0211, oriunda da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga.

"No caso em disceptação, é incontroversa a cobrança do citado seguro na conta da parte Autora pela instituição financeira. Todavia, não se constata o contrato firmado pelas partes devidamente assinado pela demandante a justificar os descontos ora questionados. Portanto, não resta comprovado a legalidade da contratação", afirmou o relator do processo, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.

No processo, a parte autora alega que recebe benefício previdenciário de aposentadoria, tendo sido descontado de sua conta o valor de R$ 835,01, referente a “Previsul”, deixando de ser contratado junto à instituição financeira.

O relator do caso considerou que restou evidenciada a má-fé da instituição financeira a demandar a devolução, em dobro, nos moldes do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. "A prática ora verificada revelou-se claramente abusiva, sobretudo pelos descontos praticados na conta da aposentada, referente a título de contrato de seguro".

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