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Ação das Cores: TJPB nega recurso de Fábio Tyrone e processo entra em fase de execução; prefeito de Sousa poderá ser afastado

Saulo Benevides, presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou recurso protelatório interposto pelo prefeito de Sousa.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
23/02/2021 às 11h28 Atualizada em 24/02/2021 às 10h28
Ação das Cores: TJPB nega recurso de Fábio Tyrone e processo entra em fase de execução; prefeito de Sousa poderá ser afastado
Saulo Benevides, presidente do TJPB, negou recurso protelatório interposto pelo prefeito de Sousa. (Foto: Reprodução).

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Saulo Benevides, negou nesta segunda-feira (22), um recurso interposto pelo prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira (Cidadania), numa ação por atos de improbidade administrativa, conhecida popularmente, como "Ação das Cores".

No recurso extraordinário de caráter procrastinatório, o prefeito alegava que o seu processo estaria sobrestado a um tema de repercussão geral, em pauta de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, o referido tema, que questionava, se um gestor público, poderia ser processado e condenado, pelo mesmo fato e ao mesmo tempo, tanto pela Lei Improbidade Administrativa, nº 8.429/92, que tramita na área civil, como pelo decreto de lei 201/67 (área penal), já foi julgado e tem entendimento consolidado pela Suprema Corte do Poder Judiciário Brasileiro.

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Conforme entendimento de advogados consultado pelo Portal Debate Paraíba, com a negativa ao recurso de Fábio Tyrone pelo presidente do TJPB, o gestor sousense deverá agravar a decisão no STF. Todavia, este novo recurso protelatório, não impede à Primeira Câmara do TJPB em dar cumprimento sentença judicial, que transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça, e condenou o prefeito de Sousa a suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa.

Todavia, é importante ressaltar que no ato de cumprimento da sentença pelo TJPB, cabe ao prefeito, interpor uma ação rescisória para trancar os efeitos da condenação, que além de suspender os direitos políticos dele, o afastará do cargo, conforme ultimo entendimento dos ministros do STJ.

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