Quinta, 30 de Julho de 2026
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Município de Aparecida comprova legalidade, e servidor que alegava sofrer perseguição política sofre nova derrota no judiciário

Francisco Alves, professor desde 2010, ocupava o cargo na Escola Severina Ferreira de Sousa, na sede do município.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
18/12/2023 às 14h04
Município de Aparecida comprova legalidade, e servidor que alegava sofrer perseguição política sofre nova derrota no judiciário
Francisco Alves, professor desde 2010, ocupava o cargo na Escola Severina Ferreira de Sousa, na sede do município. (Foto: Reprodução).,

O servidor público Francisco de Assis Alves de Almeida, impetrou um mandado de segurança contra atos atribuídos ao Prefeito do Município de Aparecida, João Rabelo de Sá Neto. A ação contesta sua remoção para uma escola na zona rural, alegando perseguição política em razão de sua atuação sindical.

Francisco Alves, professor desde 2010, ocupava o cargo na Escola Severina Ferreira de Sousa, na sede do município. Sua remoção, segundo a Portaria 47/2023 PMA/GP/N, justifica-se pela necessidade de substituir uma professora que acompanha o cônjuge em tratamento médico. No procedimento administrativo n° 683/2023, consta parecer jurídico fundamentado e análise da Secretária de Educação, evidenciando que a Escola José Emídio de Sousa foi sua unidade de trabalho original. Clique AQUI e confira a decisão.

A ação que foi manejada com uma argumentação de ordem política, sugeriu que a motivação da remoção visa atender interesses alheios aos princípios administrativos. Todavia, a procuradoria do município de Aparecida comprovou a legalidade da remoção, afastando a alegação de vícios ou nulidade.

A decisão judicial destaca que a motivação é essencial para a validade do ato administrativo, e reconhece que a remoção do servidor foi devidamente motivada pela necessidade surgida com o deferimento do pedido de remoção de outra professora. Observou-se os princípios da legalidade, razoabilidade e motivação, não sendo comprovado o desvio de finalidade alegado na ação.

O advogado do impetrado João Neto, Dr. Francisco Abrantes, afirmou que: "o município comprovou a legalidade do ato de remoção do servidor. A decisão judicial, além de reconhecer a motivação adequada, ressaltou o município agiu dentro do que determina a lei, não havendo que se falar em hipotética alegação de perseguição, o que não ocorreu".

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