Sexta, 03 de Julho de 2026
17°C 34°C
Sousa, PB
Publicidade

Desembargador concede liminar e autoriza o reajuste dos salários do prefeito, vice, secretários e vereadores do município de Sousa

Com a concessão do pedido de liminar pelo TJPB, suspendendo a decisão do magistrado de primeira instância, fica autorizado os reajustes dos agentes públicos.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
18/02/2021 às 16h47 Atualizada em 19/02/2021 às 16h56
Desembargador concede liminar e autoriza o reajuste dos salários do prefeito, vice, secretários e vereadores do município de Sousa
Com a concessão do pedido de liminar pelo TJPB, suspendendo a decisão do magistrado de primeira instância. (Foto: Reprodução).

O desembargador José Aurélio da Cruz, do Tribunal de Justiça da Paraíba, deferiu, na manhã desta quinta-feira (18), um pedido liminar em agravo de instrumento, interposto pelo município de Sousa, contra a decisão do magistrado Agílio Tomaz Marques, da 4ª vara mista da comarca Sousa, que havia declarado nula as leis municipais 190/2020 e 192/2020 – sancionadas e publicadas em 26 de junho de 2020 – as quais aumentaram os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, vereadores e secretários municipais. Clique aqui e veja a decisão na íntegra

Na sua decisão, o desembargador acatou a tese dos advogados da prefeitura de que a Ação Popular, proposta pelos advogados do Estado de Minas Gerais, contra as leis municipais era incabível devido a inadequação da via eleita. Ou seja, a ação aquedada, no entendimento do desembargador, para anular os efeitos da referidas leis seria uma Ação Direta de Institucionalidade, movida pela Procuradoria Geral de Justiça, e não uma Ação popular.

Leia também: BOLSO CHEIO - Sousa: Fábio Tyrone afirma que reajuste 20% até 44% nos salários de prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores é justo e legal

Com a concessão do pedido de liminar pelo TJPB, suspendendo a decisão do magistrado de primeira instância, fica o presidente da Câmara Municipal de Sousa, Radamés Estrela (PDT), e o prefeito do Município, Fábio Tyrone Braga de Oliveira (Cidadania), autorizados a concederem os reajustes dos seus próprios salários, dos vereadores, secretários e vice-prefeito. 

Por outro lado, recentemente, o Tribunal de Contas Paraíba e o Ministério Público da Paraíba recomendaram aos dois ordenadores de despesas (Tyrone e Radamés) que se abstenham em realizar o pagamento dos subsídios com os reajustes previstos nas leis supracitadas. 

Confira os valores dos reajustes:

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.