
O desembargador José Aurélio da Cruz, do Tribunal de Justiça da Paraíba, deferiu, na manhã desta quinta-feira (18), um pedido liminar em agravo de instrumento, interposto pelo município de Sousa, contra a decisão do magistrado Agílio Tomaz Marques, da 4ª vara mista da comarca Sousa, que havia declarado nula as leis municipais 190/2020 e 192/2020 – sancionadas e publicadas em 26 de junho de 2020 – as quais aumentaram os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, vereadores e secretários municipais. Clique aqui e veja a decisão na íntegra.
Na sua decisão, o desembargador acatou a tese dos advogados da prefeitura de que a Ação Popular, proposta pelos advogados do Estado de Minas Gerais, contra as leis municipais era incabível devido a inadequação da via eleita. Ou seja, a ação aquedada, no entendimento do desembargador, para anular os efeitos da referidas leis seria uma Ação Direta de Institucionalidade, movida pela Procuradoria Geral de Justiça, e não uma Ação popular.
Com a concessão do pedido de liminar pelo TJPB, suspendendo a decisão do magistrado de primeira instância, fica o presidente da Câmara Municipal de Sousa, Radamés Estrela (PDT), e o prefeito do Município, Fábio Tyrone Braga de Oliveira (Cidadania), autorizados a concederem os reajustes dos seus próprios salários, dos vereadores, secretários e vice-prefeito.
Por outro lado, recentemente, o Tribunal de Contas Paraíba e o Ministério Público da Paraíba recomendaram aos dois ordenadores de despesas (Tyrone e Radamés) que se abstenham em realizar o pagamento dos subsídios com os reajustes previstos nas leis supracitadas.
