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Mantida condenação de ex-prefeito de Belém do Brejo do Cruz por atos de Improbidade Administrativa

As penalidades aplicadas ao ex-gestor são: multa civil oito vezes o valor da remuneração percebida pelo agente ao tempo do fato e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
12/12/2023 às 12h23
Mantida condenação de ex-prefeito de Belém do Brejo do Cruz por atos de Improbidade Administrativa
As penalidades aplicadas ao ex-gestor são: multa civil oito vezes o valor da remuneração percebida pelo agente ao tempo do fato e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretam

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha que condenou o ex-prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Germano Lacerda da Cunha, pela prática de improbidade administrativa.

Dentre as irregularidades apontadas na ação pelo Ministério Público estadual estão contratação de transporte de estudantes com um servidor público municipal, aquisição de gêneros alimentícios de fornecedor, que também é servidor do município, e contratação do filho e da nora para prestação de serviços médicos.

Para o relator do processo nº 0803319-79.2021.815.0141, juiz convocado João Batista Vasconcelos, restou incontroverso que foram realizadas despesas sem os devidos processos licitatórios, como também foram contratados servidores em afronta ao disposto em lei. "Os particulares contratados diretamente mantinham vínculo com a Administração Pública, ocupando cargo de motorista e de agente de saúde, respectivamente", destacou.

Já sobre a prática de nepotismo, o relator pontuou que "as provas documentais colhidas no encarte processual demonstram que o filho do prefeito recebia mensalmente a quantia de R$ 6.400,00, enquanto a nora do prefeito recebeu empenhos no montante de R$47.829,54".

As penalidades aplicadas ao ex-gestor são: multa civil oito vezes o valor da remuneração percebida pelo agente ao tempo do fato e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.

Da decisão cabe recurso.

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