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Justiça Eleitoral aprova com ressalvas, contas de campanha de Tyrone e Zenildo e aplica multa de R$ 34 mil

A decisão do magistrado ocorreu em dissonância com o relatório da unidade técnica do Cartório Eleitoral e a manifestação do Ministério Público Eleitoral que emitiram pareceres pela reprovação das contas.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
17/02/2021 às 09h54 Atualizada em 18/02/2021 às 12h17
Justiça Eleitoral aprova com ressalvas, contas de campanha de Tyrone e Zenildo e aplica multa de R$ 34 mil
A decisão do magistrado ocorreu em dissonância com o relatório da unidade técnica do Cartório Eleitoral e a manifestação do Ministério Público Eleitoral que emitiram pareceres pela reprovação das contas. (Foto: Reprodução).

O Juiz Eleitoral Dr. Agilio Tomaz Marques, responsável pela 35ª zona eleitoral da comarca de Sousa, aprovou com ressalvas as contas da campanha eleitoral, apresentadas por Fabio Tyrone Braga de Oliveira (Cidadania), prefeito, e Zenildo Rodrigues de Oliveira (PTB), vice-prefeito, relativas às Eleições Municipais de 2020. Clique aqui e veja a decisão na íntegra.

Na sentença prolatada pelo magistrado no último dia 12 de fevereiro do corrente ano, Tyrone e Zenildo, apesar das contas aprovadas, foram condenados a pagar multa no valor de 100% da quantia gasta em excesso, ou seja, R$ 34.186,14, com prazo de dez dias para pagamento ao tesouro nacional.

A decisão do magistrado ocorreu em dissonância com o relatório da unidade técnica do Cartório Eleitoral e a manifestação do Ministério Público Eleitoral que emitiram pareceres pela reprovação das contas. Já em seu convencimento pela aprovação das contas, com ressalvas, pelo Juiz eleitoral levou em consideração que as impropriedades ou irregularidades apontadas não eram capazes de comprometer ou macular a regularidade das contas.

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