
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve sentença prolatada pelo Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa que, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais (nº 0801177-28.2020.8.15.0371), condenou o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba – DER/PB, ao pagamento de indenização no valor de R$ 125 mil reais - acrescida de correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pelo índice dos juros aplicados à caderneta de poupança - aos familiares do Sr. Manoel Pereira Gadelha vítima fatal de acidente automobilístico ocorrido no dia 22 de maio de 2019, na rodovia estadual PB-387, na altura do Sítio Santa Gertrudes, no município de Vieirópolis, no sertão paraibano.
Conforme depoimento de testemunhas o acidente ocorreu devido à ausência de sinalização na rodovia.
De acordo com o relator do processo, o Juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga, as provas constantes nos autos demonstram que a estrada onde ocorreu a tragédia necessitava de sinalizações, sobretudo para fins de limitação de velocidade.
Ainda sobre o fato, o relator também destacou que, antes mesmo do acidente que causou a morte do Sr. Manoel Pereira, uma das autoras da presente ação, a Sra. Francilene Pinheiro Gadelha, por meio da Notícia de Fato n.º 046.2018.004767 tramitada no Ministério Público Estadual, requereu providências para que o DER/PB sinalizasse a Rodovia PB 387, de modo que o Representante Ministerial, através da Promoção de Arquivamento do feito, consignou:
“ O DER/PB apresentou uma solução para o caso, porém não estipulou prazo para resolvê-lo” (Id. 21675943, Pág. 03), além de expor a seguinte conclusão: Assim, diante da inércia enquanto não forem tomadas as providências necessárias, o DER/PB é responsável por qualquer dano ocorrido em razão da falta de sinalização naquela rodovia (PB 387)”. Destacou o magistrado
Além do pagamento de indenização aos familiares da vítima (Helena Pinheiro Gadelha, José Pinheiro Gadelha, Francilene Pinheiro Gadelha, Jeoceânio Pinheiro Gadelha e Lucilene Pinheiro Gadelha) o órgão estadual também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios em 13% (treze por cento) sobre o valor da causa.
O advogado sousense Dr. José Pereira de Alencar Sobrinho atuou em defesa do direito dos parentes da vítima do acidente.
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