Quinta, 30 de Julho de 2026
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Justiça Federal condena prefeito de Sousa e empresário do ramo artístico por atos de improbidade administrativa; decisão cabe recurso

Na denúncia o MPF alegou que os acusados cometeram fraude licitatória, lavagem de dinheiro e desvio de recursos público em função da execução do mencionado convênio.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
01/12/2023 às 11h00 Atualizada em 06/12/2023 às 11h52
Justiça Federal condena prefeito de Sousa e empresário do ramo artístico por atos de improbidade administrativa; decisão cabe recurso
Fabio Tyrone (PSB), prefeito do município de Sousa. (Foto: Reprodução).

O Juiz da 8ª Vara Federal de Sousa, André Vieira de Lima, condenou o prefeito de Sousa Fábio Tyrone Braga de Oliveira (PSB) e as empresa dele (Pau Brasil Comercial de Gás LTDA, Somar - Sociedade Mercantil de Alimentos e Representações LTDA), por atos de improbidade administrava. Na mesma sentença também foram condenados o empresário do ramo artístico Roberto Moura do Nascimento e Roberto Moura do Nascimento-ME "Beto Produções”. 

Em síntese, os demandados foram acusados pelo Ministério púbico Federal (MPF,) do cometimento de atos ímprobos na execução do Convênio n.º 1045/2010 (SIAFI 740402/2010), celebrado entre o Ministério do Turismo e o Município de Sousa/PB, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) com a finalidade de realização do evento denominado "Festividade do São João de 2010".

Na denúncia o MPF alegou que os acusados cometeram fraude licitatória, lavagem de dinheiro e desvio de recursos público em função da execução do mencionado convênio.

Na sentença prolatada pelo magistrado nesta quinta-feira (30/11), os réus foram condenados pela prática dolosa do ato de improbidade administrativa (previsto no art. 9º, caput, c/c art. 3º, ambos da Lei. n.º 8.429/1992).

“No caso dos autos, tem-se ato de improbidade de elevada gravidade, porquanto houve benefício direto ao gestor municipal, por meio de empresas de sua propriedade, na quantia total de R$ 72.284,11, a partir de recursos recebidos à conta de convênio celebrado entre o Município de Sousa e o Ministério do Turismo.” Sentenciou o magistrado.

Na decisão, Juiz aplicou ao Prefeito e ao empresário as seguintes penalidades:

a) perda da função pública;

b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos;

c) multa civil no valor de R$ 72.284,11 (setenta e dois mil duzentos e oitenta e quatro reais e onze centavos); e

d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 10 anos. 

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