
O Juiz da 8ª Vara Federal de Sousa, André Vieira de Lima, condenou o prefeito de Sousa Fábio Tyrone Braga de Oliveira (PSB) e as empresa dele (Pau Brasil Comercial de Gás LTDA, Somar - Sociedade Mercantil de Alimentos e Representações LTDA), por atos de improbidade administrava. Na mesma sentença também foram condenados o empresário do ramo artístico Roberto Moura do Nascimento e Roberto Moura do Nascimento-ME "Beto Produções”.
Em síntese, os demandados foram acusados pelo Ministério púbico Federal (MPF,) do cometimento de atos ímprobos na execução do Convênio n.º 1045/2010 (SIAFI 740402/2010), celebrado entre o Ministério do Turismo e o Município de Sousa/PB, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) com a finalidade de realização do evento denominado "Festividade do São João de 2010".
Na denúncia o MPF alegou que os acusados cometeram fraude licitatória, lavagem de dinheiro e desvio de recursos público em função da execução do mencionado convênio.
Na sentença prolatada pelo magistrado nesta quinta-feira (30/11), os réus foram condenados pela prática dolosa do ato de improbidade administrativa (previsto no art. 9º, caput, c/c art. 3º, ambos da Lei. n.º 8.429/1992).
“No caso dos autos, tem-se ato de improbidade de elevada gravidade, porquanto houve benefício direto ao gestor municipal, por meio de empresas de sua propriedade, na quantia total de R$ 72.284,11, a partir de recursos recebidos à conta de convênio celebrado entre o Município de Sousa e o Ministério do Turismo.” Sentenciou o magistrado.
Na decisão, Juiz aplicou ao Prefeito e ao empresário as seguintes penalidades:
a) perda da função pública;
b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos;
c) multa civil no valor de R$ 72.284,11 (setenta e dois mil duzentos e oitenta e quatro reais e onze centavos); e
d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 10 anos.