
No último dia 22, o vereador Calos José de Sousa do Município de Marizópolis foi novamente condenado a pagar indenização por danos morais a um cidadão marizopolense.
Na sentença, proferida nos autos do processo n.° 0804144-41.2023.8.15.0371, o Magistrado Dr. Vinícius Coelho afirmou que as ofensas proferidas pelo vereador contra a vítima Jardel Pereira de Sousa Sá extrapolam o mero aborrecimento e a proteção da inviolabilidade parlamentar, que não se aplica quando as palavras proferidas pelo parlamentar são de cunho ofensivo e não relacionadas com o exercício de suas funções.
O vereador Carlos José terá de pagar à vítima o valor de R$ 2 mil a título de danos morais, como medida reparadora e, ao mesmo tempo, preventiva e punitiva.
Essa não é a primeira vez que o referido vereador é condenado judicialmente a indenizar populares marizopolenses, tendo sido condenado em outro processo judicial por caluniar uma funcionária pública do município, havendo vários outros processos em curso atualmente aguardando seus julgamentos.