Quinta, 30 de Julho de 2026
Publicidade

Acusada de fazer conluio para fraudar licitações, ex-prefeita de Joca Claudino é condenada por atos de improbidade administrativa

Ao condenados, o poder judiciário aplicou multa civil no valor  no valor R$ 20.000,00, de forma individual.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
28/11/2023 às 10h57 Atualizada em 30/11/2023 às 09h51
Acusada de fazer conluio para fraudar licitações, ex-prefeita de Joca Claudino é condenada por atos de improbidade administrativa
Ao condenados, o poder judiciário aplicou multa civil no valor  no valor R$ 20.000,00, de forma individual. (Foto: Reprodução).

A ex-prefeita de Joca Claudino, Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa Dantas foi condenado por atos de improbidade administrativa (Processo nº: 0800279-03.2023.4.05.8202).

A decisão foi publica nessa segunda-feira(27) no diário eletrônico da Justiça Federal.

De acordo com a decisão judicial prolatada pelo magistrado André Vieira de Lima,  Juiz Federal da 8ª Vara Federal da cidade de Sousa, sertão paraibano, a ex-prefeita foi acusada de atos de improbidade de elevada gravidade, em virtude de ter realizado conluio para fraudar a tomada de Preços n.º 03/2014 e possibilitar a execução da obra licitada, através de subcontratação, por pessoa ligada a agentes públicos municipais.

Além de Lucrécia Adriana, também foram condenados Cézar Campos Duarte, Aureliano Batista Duarte, José Costa Duarte, Jefferson Stefanio Laurentino Andrade, Construtora Construterra e Serviços Ltda - ME, Jorge Luiz Lopes dos Santos, Luiz Vitoriano dos Santos e Denilson Pereira Rodrigues.

Ao condenados, o poder judiciário aplicou multa civil no valor  no valor R$ 20.000,00, de forma individual. Também foi aplicada aos demandados a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 4 (quatro) anos. 

A decisão ainda cabe recurso do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.