A Justiça do Estado do Ceará, em uma sessão de julgamento realizada, resolveu determinar a soltura e anular toda a ação penal, em que mantinha a prisão de dois paraibanos por serem acusados de praticarem os crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico, posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e direção perigosa.
De acordo com os autos do processo, os homens haviam sido presos em janeiro deste ano, após policiais militares do RAIO realizarem uma abordagem em via pública em Fortaleza-CE, em um veículo modelo Land Rover Discovery. No momento da abordagem policial, não foi encontrado nada de ilícito com os então suspeitos, porém eles indicaram uma residência que teriam alugado na zona sul da cidade, sendo encontrado neste local um fuzil calibre .556, duas pistolas calibre .40, várias munições, cerca de 10 kg de cocaína, carregadores, balança de precisão, balaclavas e luvas.
Após a ação policial, os homens foram presos em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico, posse de arma de fogo de uso restrito e direção perigosa.
A reportagem do Portal Debate Paraíba, entrou em contato com Dr. Moises Figueiredo, advogado de defesa dos dois acusados, que fez as seguintes afirmações: "A anulação de toda ação penal, desde do então flagrante foi reconhecida e declarada de forma acertada, visto que os acusados não estavam em situação de flagrante. No primeiro momento foram abordados em via pública, não sendo encontrado nada de ilícito em posse dos mesmos, tampouco no interior do veículo. Não havia mandados de busca e apreensão ou de prisão em desfavor de nenhum deles. Como foi dito, a abordagem se deu em virtude de supostamente o veículo discovery ser “conhecido” no meio policial. O que não autoriza a entrada em nenhuma residência."
Dr. Moises ainda fez a seguinte conclusão: "Saliento também, que todas essas informações foram fornecidas pelas testemunhas arroladas pela acusação, que foram uníssonas em afirmar que a abordagem só se deu em virtude de um possível “conhecimento do carro” no meio policial, e que no primeiro momento nada de ilícito foi encontrado. Todo o material ilícito foi encontrado no segundo momento, já no interior do imóvel, ou seja, sendo ilegal a prisão de ambos em decorrência da forma que o material foi apreendido, fato este que foi suficiente para determinar a soltura de meus clientes.”