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Parecer técnico da Justiça Eleitoral pede reprovação das contas de campanha de Fábio Tyrone e Zenildo Oliveira em Sousa

O documento também aponta que há indícios de extrapolação de limite de gastos e omissão de receitas pelos candidatos.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
08/02/2021 às 11h10 Atualizada em 09/02/2021 às 12h27
Parecer técnico da Justiça Eleitoral pede reprovação das contas de campanha de Fábio Tyrone e Zenildo Oliveira em Sousa
O documento também aponta que há indícios de extrapolação de limite de gastos e omissão de receitas pelos candidatos. (Foto: Reprodução).

O cartório da 35ª Zona Eleitoral da Paraíba, em parecer técnico conclusivo de prestação de contas eleitorais, manifestou-se pela reprovação das contas dos candidatos Fabio Tyrone Braga de Oliveira (Cidadania) e Zenildo Rodrigues de Oliveira (PTB), eleitos prefeito e vice-prefeito, respectivamente, no Município de Sousa, Sertão do Estado, durante as Eleições Municipais de 2020. Conforme o relatório, as contas dos candidatos apresentam impropriedades e irregularidades.

De acordo com o relatório, publicado no último dia 30 de janeiro do corrente ano, nas contas dos candidatos (Tyrone e Zenildo) há indícios do recebimento de recursos de origem não identificada, uma vez que declaram como recursos próprios na despesa de campanha a utilização de veículo FIAT Freemout. Porém o referido automóvel não está citado na declaração de bens deles quando do registro da candidatura, o que caracteriza, conforme resolução do TSE nº 23.607/2019, omissão de movimentação financeira.

O documento também aponta que há indícios de extrapolação de limite de gastos e omissão de receitas pelos candidatos. O parecer técnico conclusivo está assinado pelo Chefe de Cartório da 35ª Zona eleitoral de Sousa, João de Deus Araújo Silva, e será encaminhado ao juiz(a) eleitoral e ao representante do Ministério Público Eleitoral.

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