
O Juiz Agílio Tomaz Marques, da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa, determinou que o Prefeitura municipal de Sousa, no prazo improrrogável de 15 dias, com observância do art. 183, do Código de Processo Civil, comprove, definitivamente, a implantação do piso nacional a todos os cirurgiões-dentistas, correspondente a 40 horas semanais, a partir da folha de pagamento posterior à intimação da decisão do processo (nº n. 0800149-25.2020.8.15.0371) prolatada pelo magistrado.
Na decisão, o juiz também ressaltou que o município de Sousa já descumpriu uma decisão anterior que fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. Já em caso de descumprimento dessa nova decisão, foi majorado multa diária em R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sem prejuízo de nova majoração, além das penalidades cível e penal cabíveis à espécie, ao prefeito, em caso de novo descumprimento.
A ação (Processo nº 0800149-25.2020.8.15.0371), foi proposta pelo Sindicato dos Odontologistas no Estado da Paraíba contra o município de Sousa objetivando a implantação do piso salarial da categoria instituído pela Lei Federal n. 3.999/1961 à classe dos cirurgiões-dentistas, do quadro de servidores do ente público municipal.
Segundo o sindicato, em Sousa, em valores reais, o piso salarial dos cirurgiões-dentistas para 40 horas, será superior a R$ 13 mil. Além disso, a prefeitura também será acionada na justiça para fazer o adimplemento de parcelas vencidas e não pagas, retroativo aos últimos 05 anos.
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