
O Prefeito do Município de São João do Rio do Peixe, Luiz Claudino de Carvalho Florencio foi condenado em ação de Indenização, a pagar o valor de R$ 5 mil ao advogado Abdon Lopes, por ter o difamado em emissora de rádio na cidade de Cajazeiras, no sertão paraibano.
Na ação julgada procedente, na manhã desta quinta-feira (26), pelo juiz leigo Fellipe Raphael Figueiredo Araujo, do Juizado Especial Misto da Comarca de Sousa, defendeu os interesses de Abdon Lopes, o advogado João Paulo Estrela.
Segundo o magistrado, a prova trazida aos autos da ação por Abdon o convenceu de que o prefeito Luiz Claudino durante a entrevista não exerceu direito de opinião, mas sim abusou da liberdade de expressão, conforme fixou a constituição federal.
"Inobstante não tenha havido expressa menção ao nome do autor, a indicação da cidade e referência a função de advogado permitem o pleno reconhecimento e a individualização da pessoa a respeito de quem o comentário se referia, especialmente pelo fato da cidade mencionada ser relativamente pequena, o que facilita que grande parte da população tenha conhecimento, ficando evidente que as ofensas eram dirigidas ao autor”, disse magistrado na sua decisão.