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Câmara Criminal do TJPB mantém condenação de sousense pelos crimes de incêndio e ameaça

O relator disse não haver dúvidas também quanto ao crime de ameaça, perpetrado pelo acusado contra seus familiares.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
25/10/2023 às 09h28 Atualizada em 25/10/2023 às 10h42
Câmara Criminal do TJPB mantém condenação de sousense pelos crimes de incêndio e ameaça
Tribunal de Justiça da Paraíba. (Foto: Reprodução).

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de Elias Gomes de Moura, conhecido como “Balaio Vei” que incendiou a residência onde mora, além de ter feito ameaças ao seu irmão. Balaio Vei foi condenado a uma pena de 6 anos, 8 meses e 29 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 1 mês e 25 dias de detenção, bem como ao pagamento de 49 dias-multa. O caso é oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sousa. 

Narra a denúncia que o acusado, no dia 11 de novembro de 2022 por volta das 17h30min, no bairro da Estação, em Sousa, fora preso em flagrante em razão de ter ameaçado a vítima Isaías Gomes de Moura além de causar-lhe mal injusto e grave, por meio de palavras, bem como causou incêndio expondo perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de outrem.

“O crime de incêndio praticado pelo acusado expôs a perigo concreto a vida, bem como a integridade física das pessoas que moravam no referido imóvel e nas residências vizinhas, uma vez que estas ficavam localizadas bem próximo da casa do acusado e também estavam sujeitas a serem atingidas se não houvesse o combate às chamas", afirmou o relator do processo nº 0808011-76.2022.8.15.0371, juiz convocado Eslu Eloy Filho.

O relator disse não haver dúvidas também quanto ao crime de ameaça, perpetrado pelo acusado contra seus familiares. "Como sabido, o crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave.  Assim, fica evidente a existência do temor por parte das vítimas, tendo uma delas feito menção à necessidade de medidas protetivas caso o acusado permanecesse solto, haja vista que este a teria ameaçado de morte".

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