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MPF E MPPB exigem que construtora Delta Engenharia repare obra irregular em área de praia e cobram uma multa de R$100 mil

No início de outubro, o inquérito civil do MPF entrou em vigor contra a Delta Engenharia para que se limite a construção do Edifício Avoante à área particular.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
21/10/2023 às 16h00 Atualizada em 21/10/2023 às 16h20
MPF E MPPB exigem que construtora Delta Engenharia repare obra irregular em área de praia e cobram uma multa de R$100 mil
Muro do Edifício Avoante à beira mar. (Foto: Reprodução)

No dia 11 de outubro, foi-se ajuizado uma ação civil pública pele Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Ministério Público Federal (MPF) contra a construtora Delta Engenharia requisitando que sejam sanadas as irregularidades na construção Beira-Mar de João Pessoa (PB), sendo o Edifício Avoante, localizado no bairro Jardim Oceania. 

O MPF, discorreu no inquérito civil o avanço da contenção marítima edificada pela empresa, em área de praia. O que se é proibido pela legislação brasileira, visto que a mesma estabelece as praias marmitas como bens da União e uso comum da sociedade. 

De acordo com o laudo técnico produzido pela perícia do Ministério Público Federal (MPF), observa-se expressamente a imposição do interesse privado ao direito público. Evidencia-se a irregularidade devido a construção do muro além dos limites permitidos pelo licenciamento da SUDEMA. 

Dessa maneira, a ação exige que a Delta Engenharia remova as estruturas dos limites da contenção marítima. Para que assim, toda a construção se encontre na área adequada do lote particular. O MPF e o MPPB decretaram também o prazo de 30 dias para o ajuste dessa estrutura, além da quantia de cem mil pelos danos morais coletivos. E fixou em uma multa diária caso a empresa descumpra o exigido.

Em resposta a advertência, a Delta Engenharia, pediu o aumento do prazo para 4 meses para poder ajustar as extremidades na área adequada. A construtora relatou também inviabilidade técnica acerca da adequação da escadaria, que seria construída nos limites da contenção marítima e faria parte do Edifício Avoante.

Contudo, o MPF e o MPPB invalidaram esse argumento e declararam que, caso insista, será aplicada a solução prevista na lei 7.661/1988, que prevê interdição, embargo ou demolição em caso de não cumprimento das condições do licenciamento.

 

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