
No dia 11 de outubro, foi-se ajuizado uma ação civil pública pele Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Ministério Público Federal (MPF) contra a construtora Delta Engenharia requisitando que sejam sanadas as irregularidades na construção Beira-Mar de João Pessoa (PB), sendo o Edifício Avoante, localizado no bairro Jardim Oceania.
O MPF, discorreu no inquérito civil o avanço da contenção marítima edificada pela empresa, em área de praia. O que se é proibido pela legislação brasileira, visto que a mesma estabelece as praias marmitas como bens da União e uso comum da sociedade.
De acordo com o laudo técnico produzido pela perícia do Ministério Público Federal (MPF), observa-se expressamente a imposição do interesse privado ao direito público. Evidencia-se a irregularidade devido a construção do muro além dos limites permitidos pelo licenciamento da SUDEMA.
Dessa maneira, a ação exige que a Delta Engenharia remova as estruturas dos limites da contenção marítima. Para que assim, toda a construção se encontre na área adequada do lote particular. O MPF e o MPPB decretaram também o prazo de 30 dias para o ajuste dessa estrutura, além da quantia de cem mil pelos danos morais coletivos. E fixou em uma multa diária caso a empresa descumpra o exigido.
Em resposta a advertência, a Delta Engenharia, pediu o aumento do prazo para 4 meses para poder ajustar as extremidades na área adequada. A construtora relatou também inviabilidade técnica acerca da adequação da escadaria, que seria construída nos limites da contenção marítima e faria parte do Edifício Avoante.
Contudo, o MPF e o MPPB invalidaram esse argumento e declararam que, caso insista, será aplicada a solução prevista na lei 7.661/1988, que prevê interdição, embargo ou demolição em caso de não cumprimento das condições do licenciamento.