
O Tribunal de Contas da Paraíba encaminhou nesta segunda-feira (02) à Câmara Municipal de Santa Cruz o acordão que jugou parcialmente procedente o recurso de reconsideração interposto pelo prefeito de Paulo César Ferreira Batista (PL).
O processo de prestação de contas da prefeitura de Santa Cruz (APL–TC nº 0512/2022), referente ao exercício financeiro de 2020, foi aprovada pelo TCE-PB com ressalvas e aplicado multa ao prefeito no valor de R$ 5.250,00 (Cinco mil, duzentos e cinquenta reais), assinando-lhe o prazo de 60 dias a contar da data da publicação do acórdão, para efetuar o recolhimento da multa ao tesouro estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.
Em caso do não recolhimento voluntário e de omissão, cabe ação a ser impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), devendo-se dar a intervenção do Ministério Público, sob pena de cobrança executiva.
O parecer da corte de contas paraibana será analisado e julgado pelos vereadores do Poder Legislativo de Santa Cruz que vão decidir se acata ou rejeita à decisão contida no documento.
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