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Alerta do TCE-PB aponta 18 irregularidades na gestão da prefeitura de Nazarezinho

A prefeitura de Nazarezinho apresenta problemas na gestão financeira, orçamentária, administrativa e patrimonial.  

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
26/09/2023 às 10h16 Atualizada em 28/09/2023 às 10h18
Alerta do TCE-PB aponta 18 irregularidades na gestão da prefeitura de Nazarezinho
A prefeitura de Nazarezinho apresenta problemas na gestão financeira, orçamentária, administrativa e patrimonial. (Foto: Reprodução).

A gestão do prefeito de Nazarezinho, Marcelo Batista Vale (PSB), foi notificada pelo Tribunal de Contas da Paraíba para sanar 18 irregularidades administrativas e financeiras apontas no processo de acompanhamento de gestão do Tribunal de Contas da Paraíba.

Conforme despacho publicado nesta terça-feira (26), o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, a prefeitura de Nazarezinho apresenta problemas na gestão financeira, orçamentária, administrativa e patrimonial.  
O prefeito Marcelo Vale, foi notificado para que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos: 

Não encaminhamento a este Tribunal da LOA do exercício; 

  1. Obrigações legais não empenhadas;
  2. Realização de festividades em situação de déficit orçamentário;
  3. Aumento não justificado nos gastos com festividades em comparação com o ano anterior;
  4. Diferença entre valores repassados pela União a título de transferências especiais e os montantes registrados como ingressos na contabilidade do município;
  5. Diferença entre os valores repassados pela União a título de emendas parlamentares com finalidade definida e os montantes registrados pelo município;
  6. Realização de festividades durante estado de calamidade pública;
  7. Não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública;
  8. Realização de festividades sem cumprimento integral do piso nacional do magistério;
  9. Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecidos pelo art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
  10. Gastos com pessoal acima do limite (54%) estabelecidos pelo art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
  11. Aumento de contratação temporária que deve ser justificado;
  12. Não aplicação de no mínimo 15% da VAAT em despesas de capital;
  13. Erro na classificação orçamentária das receitas do FUNDEB;
  14. Omissão/Excesso de registro de recursos do FUNDEB;
  15. Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social;
  16. Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Próprio de Previdência Social.

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