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TCE mantém decisão sobre irregularidades em processo de licitação e aplicação de multa a prefeita de Uiraúna

A prefeita tem o prazo de 30 dias para o recolhimento da multa.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
26/09/2023 às 10h05 Atualizada em 28/09/2023 às 10h27
TCE mantém decisão sobre irregularidades em processo de licitação e aplicação de multa a prefeita de Uiraúna
Leninha Romão (MDB), prefeita do município de Uiraúna. (Foto: Reprodução).

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba não reconheceu dos embargos de declaração interposto pela prefeita de Uiraúna, Leninha Romão (MDB), contra a decisão que julgou irregular o pregão presencial nº 030/2022, e manteve a aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) contra a gestora.

De acordo com TCE-PB, a prefeitura de Uiraúna realizou o pregão presencial nº 030/2022, para aquisição de materiais de construção, elétricos, hidráulicos, equipamentos e bombas, destinados a todas as Secretarias Municipais e ao Fundo Municipal de Saúde de Uiraúna. O certame foi homologado pela Prefeita Sulene Dantas Sarmento, com adjudicação para cinco proponentes vencedores, com previsão total de despesas de R$ 14.587.275,05.

Ao analisar o certame, a corte de contas da paraibana apontou diversas irregularidades como: ausência da ata de registro de preços, a ausência de indicação do fiscal e do gestor de contrato, previsão de retenção do percentual de 2% para custear o Programa Municipal Nosso Negócio, desnecessidade de realização de pesquisas de mercado periódicas, escolha por preço global de lotes e não individualmente por item, inadequação da utilização de recursos provenientes de royalties de petróleo e gás natural para custeio do certame.

A prefeita tem o prazo de 30 dias para o recolhimento da multa.

O TCE-PB também determinou o encaminhamento de copias da decisão para ser juntado ao processo da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Uiraúna, exercício 2023 (TC nº 00447/23) e notificação à Câmara Municipal de Uiraúna para que seja analisada a eventual necessidade de sustação dos contratos decorrentes do Pregão Presencial nº 030/2022, por força das falhas que levaram ao julgamento irregular do certame.

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