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Réus condenados por homicídio de adolescente em Cajazeiras têm condenação mantida no TJPB

Eles foram acusados de em uma motocicleta efetuar 22 disparos de arma de fogo contra a vítima, que a época do crime tinha 17 anos de idade.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
12/09/2023 às 10h10
Réus condenados por homicídio de adolescente em Cajazeiras têm condenação mantida no TJPB
Eles foram acusados de em uma motocicleta efetuar 22 disparos de arma de fogo contra a vítima, que a época do crime tinha 17 anos de idade.(Foto: Reprodução).

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a decisão que condenou os réus Antônio Marcos Vieira da Silva e Jonathas Kevin da Silva Soares, respectivamente, às penas de 21 e 18 anos de reclusão, como incursos nas penas do artigo 121 (Homicídio) do Código Penal. Eles foram acusados de em uma motocicleta efetuar 22 disparos de arma de fogo contra a vítima, que a época do crime tinha 17 anos de idade. A Apelação Criminal nº 0000216-35.2018.8.15.0131 teve a relatoria do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Conforme consta nos autos, o crime ocorreu devido à rivalidade entre grupos rivais relacionados ao tráfico ilícito de drogas no município de Cajazeiras. Os réus, se dirigiram a casa da vítima, e completamente de surpresa, tornando impossível qualquer reação de defesa do ofendido, efetuaram disparos que ceifaram a sua vida. Em seguida, os acusados fugiram a pé, deixando a motocicleta estacionada em frente ao local do crime.

Em suas razões recursais, a defesa alegou que o julgamento foi contrário à prova dos autos, pelo que pugnou por uma nova apreciação. Bem como, subsidiariamente, reconhecer as circunstâncias benéficas dos réus, e que seja retificada a quantificação da pena.

Segundo o voto do relator, o Conselho de Sentença reconheceu a procedência da denúncia ministerial, optando por uma das versões a ele apresentadas, decidindo, assim, com respaldo no acervo probatório. “Assim, o só fato de a tese acusatória encontrar vertente nos autos – independentemente se em maior ou menor proporção à versão defensiva – inviabiliza a pretensão de submeter o apelante a novo Júri Popular”, pontuou.

Quanto a dosimetria das penas, o desembargador ressaltou que os vetores concernentes à culpabilidade do agente, aos antecedentes criminais, às circunstâncias e às consequências do crime, se mostram adequadas para justificar as exasperações perpetradas. “Não é demais salientar que o julgador monocrático ostenta discricionariedade para embasar a sua decisão, mormente quando a fundamenta nos moldes legais, promovendo-a com parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, e considerando, para tanto, os elementos colhidos in concreto”, frisou o relator mantendo integralmente a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras.

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