
Um homem de 26 anos e outro de 29 anos, que estavam sendo acusados de tráfico de drogas majorado e associação ao tráfico na cidade de Sobral, no vizinho estado do Ceará, foram absolvidos pelo Tribunal de Justiça, na capital Fortaleza.
De acordo com os autos do processo, os homens haviam sido abordados em via pública pela Polícia Militar, e na busca pessoal não foi encontrado nada em posse da dupla.
Posteriormente, eles foram levados ao endereço de um dos réus e lá foi encontrado uma grande quantidade de maconha e crack, totalizando mais de 20 kg avaliados em cerca de 300 mil reais.
O juizado da comarca de Sobral, após audiência condenou os réus a uma pena superior a 9 anos de prisão para cada um, que deveria ser cumprida incialmente em regime fechado. Inconformada com a decisão, a defesa dos acusados que está sendo realizada pelo Dr. Moisés Figueiredo, interpôs o recurso de apelação. O desembargador relator do processo atendeu o pleito defensivo e anulou a apreensão de toda a droga apreendida, bem como absolveu os acusados, sob fundamentação que o fato dos acusados serem conhecidos no meio policial por si só não caracteriza fundada suspeita para abordagem pessoal.
A Redação do Portal Debate Paraíba, em contato com a defesa, o advogado Dr. Moisés Figueiredo, fez as seguintes afirmações: "É sabido por todos que temos o direito constitucional de ir e vir, os nossos clientes foram abordados em via pública, sem qualquer justificativa ou fundada suspeita, inclusive, não sendo encontrado nada na busca pessoal, após isso eles foram levados a residência de um dos acusados e, lá foi encontrado todo o material ilícito, o que sob nossa ótica foi totalmente ao contrário dos entendimentos sedimentados nos nossos tribunais superiores."
“Fizemos interposição do recurso de apelação com as devidas razões baseadas principalmente em jurisprudências dos nossos tribunais superiores sobre os assuntos; fishing expedition, também levantada a teoria da árvore dos frutos envenenados e, o Tribunal de Justiça do estado do Ceará acatou nosso pleito em sua totalidade, anulando toda ação penal e conseguinte absolvição dos acusados, das imputações impostas aos mesmos, determinando a imediata soltura de ambos”, finalizou o advogado que garantiu mais uma vitória nos Tribunais de Justiça do Nordeste.
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