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Acusados de envolvimento com menores da Casa Lar são condenados a mais de 90 anos de prisão, em Sousa; advogado de defesa comenta decisão

Os crimes imputados aos condenados estão previstos no art. 217-A e art. 218-B, ambos do código penal; e artigos 243 e art. 244-A, ambos do ECA.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
22/08/2023 às 13h18 Atualizada em 22/08/2023 às 13h34
Acusados de envolvimento com menores da Casa Lar são condenados a mais de 90 anos de prisão, em Sousa; advogado de defesa comenta decisão
Allan Fagner foi condenado a 48 anos de reclusão, 06 anos detenção e ao pagamento de 30 dias-multa. (Foto: Reprodução).

O motorista do SAMU de Sousa, Allan Fagner Roberto Martins, e o vigia da Prefeitura de Sousa, Francisco João de Almeida, vulgo "João da Guarda", foram condenados a penas que juntas, somam mais de 90 anos de reclusão, em regime fechado. 

Narra a denúncia proposta pelo Ministério Público que os denunciados, no ano de 2022, mantiveram relações sexuais por meio de pagamentos, além de fornecer cocaína e maconha, as adolescentes abrigadas na Casa Lar do Município de Sousa, sendo as vítimas menores com 12, 14 e 15 anos de idade.

Allan Fagner foi condenado a 48 anos de reclusão, 06 anos detenção e ao pagamento de 30 dias-multa. O João da Guarda, a 42 anos e 09 meses de reclusão e 01 ano de detenção. As sentenças condenatórias foram prolatadas pelo juiz José Normando Fernandes que respondem pela 1ª e 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa. Os crimes imputados aos condenados estão previstos no art. 217-A e art. 218-B, ambos do código penal; e artigos 243 e art. 244-A, ambos do ECA.

No transcurso das ações penais, a defesa dos réus, patrocinadas pelo renomado advogado criminalista Ozael da Costa Fernandes, apresentou resposta às acusações requerendo absolvição dos seus clientes, alegando total insuficiência e fragilidade das provas. 

Segundo Dr. Ozael, os seus clientes foram condenados por crimes de estupro de vulneral, prostituição e corrupção de menores em concurso material. “Não cabe a corrupção de menor porque elas já estavam prostituídas há algum tempo, ao afirmarem em depoimento que pulavam os muros da Casa lar para mercadejar os seus copos na cidade. E que a própria menor de 14 anos, negou idade aos acusados. Essa informação trazida aos autos foi confirmada pelas colegas que as acompanhavam a menor”, disse.

Em contato com a reportagem do Portal Debate Paraíba, o advogado também disse que o conjunto probatório não dá consentimento para condenação de Alan e João da Guarda e que irar ao Tribunal de Justiça da Paraíba. “As sentenças judicias dos casos em concreto, não se sustenta na sua totalidade ou em parte”, afirmou.

Ouça o advogado de defesa dos réus

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