Quinta, 24 de Abril de 2025
22°C 34°C
Sousa, PB
Publicidade

TCE mantém reprovação das contas de Luiz Claudino em SJRP; conselheiro tachou o recurso de “esdrúxulo” e prefeito pode ter ficado inelegível

Luiz Claudino, teve suas contas como presidente do poder legislativo de São João do Rio do Peixe reprovadas pelo TCE-PB, em 2016, devido a gastos excessivos em combustíveis.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
10/08/2023 às 10h17 Atualizada em 15/08/2023 às 09h17
TCE mantém reprovação das contas de Luiz Claudino em SJRP; conselheiro tachou o recurso de “esdrúxulo” e prefeito pode ter ficado inelegível
Luiz Claudino (PSB), prefeito de São João do Rio do Peixe. (Foto: Debate Paraíba).

Reunido em sessão ordinária híbrida nessa quarta-feira (09), o Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba, negou provimento ao recurso de revisão, interposto pelo então presidente da Câmara Municipal de São João do Rio do Peixe, Luiz Claudino de Carvalho Florêncio, em face de decisão contrária, prolatada sobre as contas anuais daquela casa legislativa, relativas ao exercício de 2014. 

Durante o julgamento, o relator do processo (nº 04141/15), conforme acompanhou o Portal Debate Paraíba, o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago, tachou como “esdruxulo” o recurso de reconsideração em embargos de declaração interposto pelo atual prefeito e ex-presidente da Câmara de São João do Rio do Peixe. 

“Nunca vi isso aqui no Tribunal, um recurso de reconsideração em sede de embargos de declaração. As contas já foram reprovadas, um recurso de reconsideração já foi negado, embargos também. Aí apresenta um recurso esdrúxulo desse para questionar os embargos anteriormente improvidos?”, disparou.

Luiz Claudino, teve suas contas como presidente do poder legislativo de São João do Rio do Peixe reprovadas pelo TCE-PB, em 2016, devido a gastos excessivos em combustíveis. Na época, a corte de contas paraibana imputou débito ao político no valor de R$ 5.870,17 (cinco mil, oitocentos e setenta reais, e dezessete centavos) e aplicou multa no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 

Conforme decisão, Luiz Claudino gastou o montante de R$ 13.727,31 para abastecer apenas um único veículo locado, Corola verde, placa NQA 8844. Segundo a auditoria da corte de contas paraibana, analisando controle de gastos apresentada por Luiz, verificou-se que o veículo rodou, em 2014, cerca de 46.187 km, que correspondeu a aproximadamente 175 km por dia útil.

Como fica a situação eleitoral de Luiz Claudino após decisão do TCE-PB?

Ao analisar o caso, advogados consultados pelo Portal Debate Paraíba afirmaram que após a publicação do acordão, dando por encerrado o tramite do processo no TCE-PB, o nome do prefeito Luiz Claudino será inserido no banco de dados do Tribunal Superior Eleitoral como político com contas de gestão reprovadas.  

Além disso, os conhecedores do direito afirmaram, em tese, que a reprovação das contas com imputação de débito e aplicação de multa, configura dano ao erário e pratica de dolo, requisitos meninos para considerar Luiz Claudino inelegível por oito anos, conforme prevê lei complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Leia também: Jovem que ameaçava pessoas com faca é preso em ação de policial militar de folga na cidade de Sousa

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.