
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) marcou para o dia 10 de setembro de 2026 o julgamento da prestação de contas do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nazarezinho, referente ao exercício financeiro de 2024.
O processo nº 02612/25 será apreciado pela 1ª Câmara do Tribunal, durante sessão ordinária presencial e eletrônica. O responsável pelas contas é o então diretor-presidente do Instituto, Pedro Henrique de Sousa Pedrosa Ribeiro.
O Ministério Público de Contas (MPC), por meio do Parecer nº 00406/26, opinou pela irregularidade da prestação de contas, além da imputação de débito no valor de R$ 2.018,78 e aplicação de multa pessoal ao gestor.
Após analisar a documentação apresentada pela defesa, a equipe técnica do TCE-PB manteve uma série de irregularidades. Entre os apontamentos estão diárias sem comprovação suficiente, no valor de R$ 2.018,78; ausência de certificação válida do gestor dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) entre janeiro e julho de 2024; problemas relacionados aos investimentos do regime previdenciário e a não apresentação de contrato firmado com a empresa Edson Mendes e Vasconcelos Advogados Associados.
O relatório também identificou divergências nas informações referentes a acordos de parcelamento vigentes, além de questões relacionadas à situação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do Instituto perante a legislação federal.
Segundo o MPC, os documentos apresentados durante a defesa não foram suficientes para afastar os apontamentos mantidos pela Auditoria.
No parecer, a procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz acompanhou as últimas considerações da equipe técnica e concluiu pela irregularidade das contas anuais do Instituto de Previdência de Nazarezinho.
O órgão ministerial também solicitou a imputação de débito de R$ 2.018,78, referente às diárias consideradas sem comprovação suficiente, além da aplicação de multa pessoal ao então gestor. O valor da penalidade deverá ser definido de acordo com a natureza das irregularidades constatadas.
O parecer destaca ainda a necessidade de que os responsáveis pela administração de recursos públicos apresentem suas contas de maneira completa e regular, permitindo o adequado exercício do controle externo pelo Tribunal de Contas.
Além das possíveis sanções, o relatório técnico apresentou uma série de recomendações ao Instituto de Previdência de Nazarezinho.
Entre as medidas sugeridas estão maior atenção à classificação das despesas e à correta contabilização dos recursos; adoção de providências para evitar a necessidade de esclarecimentos posteriores; apuração e recuperação de valores referentes a benefícios previdenciários pagos a dependentes de servidores falecidos; e regularização da situação previdenciária do Instituto.
Também foi recomendada a correção da escrituração contábil, observando as normas aplicáveis ao Fundo Previdenciário, além de atenção à certificação dos membros do conselho deliberativo e do gestor, conforme as regras previdenciárias.
O parecer do Ministério Público de Contas foi assinado em 1º de abril de 2026 pela procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
A decisão final sobre a prestação de contas caberá aos conselheiros da 1ª Câmara do TCE-PB durante o julgamento marcado para setembro.