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Por falta de provas, poder judiciário inocenta acusados de tentativa de homicídio contra servidor do SAMU da cidade de Sousa

Com a decisão prolatada pelo magistrado José Normando Fernandes, juiz de direito da primeira Vara da Comarca de Sousa, para julgar improcedente a denúncia, os acusados não serão levados a júri popular.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
09/08/2023 às 12h27 Atualizada em 11/08/2023 às 10h16
Por falta de provas, poder judiciário inocenta acusados de tentativa de homicídio contra servidor do SAMU da cidade de Sousa
Com a decisão prolatada pelo magistrado José Normando Fernandes, juiz de direito da primeira Vara da Comarca de Sousa, para julgar improcedente a denúncia, os acusados não serão levados a júri popular. (Foto: Reprodução).

Os réus, Rommel Marques Dantas, Marlon Oliveira da Silva, Pedro Alves Cabral, Francisco Vidal Pereira, Cícero Cristiano Cabral e Cícero Romão Batista, acusados de tentativa de homicídio contra o servidor do SAMU da Prefeitura Municipal de Sousa, Gervásio Bernardo, foram inocentados no âmbito da ação penal nº 0000376-53.2017.8.15.0371, movida pelo Ministério Público da Paraíba.

Com a decisão prolatada pelo magistrado José Normando Fernandes, juiz de direito da primeira Vara da Comarca de Sousa, para julgar improcedente a denúncia, os acusados não serão levados a júri popular. 

Em 2017, o condutor-socorrista do SAMU, Gervásio Bernardo foi agredido a pauladas e sofreu um tiro na perna direita quando chegava em sua residência no Loteamento Luar Pinto Gadelha na cidade de Sousa, sertão do estado.

Na época dos fatos, Gervásio revelou que estava chegando em casa com os filhos quando foi surpreendido por dois homens em uma moto. Eles desceram da moto e agrediram a vítima com pauladas no braço esquerdo, depois efetuaram um tiro contra o servidor público que foi atingido na perna direita. 

Durante a Operação Mordaça, realizada naquele ano e desencadeada pelas policias civil e militar, os réus, inocentados na sentença prolatada nessa terça-feira (08), foram acusados de envolvimento na tentativa de homicídio contra o servidor.

Porém, em seu depoimento em juízo, Gervásio Bernardo mudou a versão dos fatos narrados na delegacia de polícia e produziu prova fundamental que levou o poder judiciário a decretar a impronuncia dos réus. 

Perante o poder judiciário, o servidor Gervásio firmou: 

“Que gostaria de corrigir dois erros na denúncia, relatando que não reconheceu Cristiano, pois quem lhe atacou não tinha problema na perna e Cristiano tinha; e também esclareceu que não recebeu ameaças de Nestor ou Dão Cigano, disse que eles lhe ligavam insistentemente, lhe monitorando, mas que recebia várias ameaças, contudo sem identificação. Relatou que começou a ser perseguido depois de denunciar um desvio de verba no SAMU. Afirmou que estava chegando em casa, havia descido do carro para abrir o portão quando chegaram dois elementos armados, com uma arma e outro com um caibro, anunciaram um assalto e depois percebia que não queriam assaltar, pois estava com celular e dinheiro no bolso e não quiseram saber, logo lhe golpeando com a estaca, mandando o depoente se ‘ajoelhar para morrer’, sendo golpeado no braço e no pescoço, quando passa um carro e o declarante rola para debaixo do carro sendo atingido na perna e que os homens ficaram falando em dialeto cigano. Afirmou que não reconheceu o cigano Maninho, mas que não tem nenhuma dúvida de que foram ciganos que tentaram lhe matar e que Rommel tinha ligação com os ciganos, e que Rommel estava chateado porque o declarante havia denunciado a sua esposa. Acredita que tenha sido ciganos que tenham passado por Marizópolis. Relatou que não reconheceu nenhum deles no momento do crime”.

Confira AQUI na integra a decisão judicial, com os depoimentos da vítima, réus e testemunhas.

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