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Pleno do TJPB declara inconstitucionalidade de Lei de Catolé do Rocha

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade é de relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
02/08/2023 às 09h44
Pleno do TJPB declara inconstitucionalidade de Lei de Catolé do Rocha
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade é de relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. (Foto: Reprodução).

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.705/2020 do município de Catolé do Rocha, que obriga a Cagepa a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação de água do seu imóvel. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0815206-95.2021.8.15.0000, da relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

A ação foi proposta pelo Governador do Estado, sob o argumento de que a União teria a competência privativa para legislar sobre concessão e permissão de serviços públicos, inclusive direitos dos usuários. Sustenta, ainda, a afronta ao princípio da isonomia, haja vista a criação de privilégio aos munícipes de Catolé do Rocha em detrimento dos usuários do serviço em outras edilidades, além da violação ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado junto à Cagepa, empresa responsável pela prestação dos serviços.

De acordo com o voto do relator do processo, a obrigação estipulada pela lei viola não apenas a repartição de competências, mas acaba por afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre a edilidade e a Cagepa. "Em última instância, os efeitos de leis dessa natureza poderão afetar as finanças da entidade estadual responsável pela prestação de um serviço público essencial a todo o Estado", pontuou.

O relator lembrou que a jurisprudência reconhece aos municípios a competência para legislar sobre consumo quando se tratar de assunto de interesse predominantemente local, o que não é o caso dos autos. "Em que pese o município possa legislar acerca de consumo, tenho que a obrigação imposta à Cagepa não pode ser compreendida como de interesse estritamente local, o que repele a competência municipal", frisou.

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