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Homens que haviam sido presos com 74 kg de pasta base de cocaína são absolvidos pelo crime de associação ao tráfico de drogas em Cajazeiras

De acordo com as investigações, os réus teriam saído de Fortaleza com destino à Cajazeiras, transportando o entorpecentes no veículo.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
24/07/2023 às 11h20 Atualizada em 25/07/2023 às 10h33
Homens que haviam sido presos com 74 kg de pasta base de cocaína são absolvidos pelo crime de associação ao tráfico de drogas em Cajazeiras
De acordo com as investigações, os réus teriam saído de Fortaleza com destino à Cajazeiras, transportando o entorpecentes no veículo (Foto: Reprodução)

Dois homens que haviam sido presos em uma ação das Polícias Civil e Militar no município de Cajazeiras, em um fundo falso de um veículo modelo SW4, com cerca de 74 kg de pasta base de cocaína, avaliada em cerca de 1,3 milhões de reais, foram absolvidos das acusações de praticarem o crime de associação ao tráfico de drogas.

De acordo com as investigações, os réus teriam saído de Fortaleza com destino à Cajazeiras, no interior da Paraíba transportando o entorpecentes no veículo, porém durante a abordagem policial foram presos em flagrante após uma denúncia anônima.

Em audiência realizada, o magistrado decidiu por absolver um dos acusados tanto pelo tráfico como pela associação, já o outro foi absolvido pela associação devido a ausência de provas, porém foi condenado por tráfico de drogas majorado em virtude de ser interestadual.

A reportagem do Portal Debate Paraíba entrou em contato com a defesa dos acusados, feita pelo Dr. Moisés Figueiredo, que fez as seguintes afirmações: "Ambos os clientes foram absolvidos pela prática de associação ao tráfico. Na instrução processual não foi demonstrado constância, permanência, tampouco divisão de tarefas entre os acusados, o que não subsidia uma condenação por associação ao tráfico, inclusive, um deles estava apenas pegando carona, o que ficou provado nos autos. Já em relação o que tinha conhecimento do entorpecente, foi aplicado a condição de “mula”, sendo réu confesso em relação ao tráfico de drogas. A pena foi estabelecida em cinco anos e dois meses em regime semiaberto, irei recorrer da sentença em busca da aplicação do tráfico privilegiado, finalizou Dr. Moises.

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