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Homem preso pela PRF na Paraíba que estava sendo acusado de associação ao tráfico de drogas e corrupção de menores é absolvido; advogado explica o caso

De acordo ainda com o advogado, em relação ao crime de tráfico de drogas, o acusado foi réu confesso, sendo condenado no mínimo legal.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
06/07/2023 às 13h25 Atualizada em 07/07/2023 às 19h34
Homem preso pela PRF na Paraíba que estava sendo acusado de associação ao tráfico de drogas e corrupção de menores é absolvido; advogado explica o caso
De acordo ainda com o advogado, em relação ao crime de tráfico de drogas, o acusado foi réu confesso, sendo condenado no mínimo legal (Foto: Reprodução)

Um homem que havia sido preso em uma ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), durante uma abordagem realizada no município de Mamanguape-PB, foi inocentado das acusações de associação ao tráfico de drogas e corrupção de menores.

Conforme informações, o suspeito transportava cerca de 20 kg de maconha Skank e a quantia de 10 mil reais em espécie do estado da Bahia com destino a Natal-RN, e ao realizar uma manobra arriscada na rodovia, os policiais rodoviários federais decidiram realizar uma abordagem.

Ao se aproximarem do veículo, foi sentido o cheiro da droga e ao ser feita uma averiguação no automóvel, foi encontrado o entorpecente. De acordo ainda com os autos do processo, o homem teria sido acusado de corrupção de menores, tráfico de drogas majorado e associação ao tráfico.

A reportagem do Portal Debate Paraíba, entrou em contato com a defesa do indivíduo, que está sendo feita pelo Dr. Moisés Figueiredo e ele fez as seguintes afirmações: "o meu constituinte estava sendo acusado de imputações graves como tráfico de drogas majorado, associação ao tráfico e corrupção de menores, porém, ficou comprovado que não existia o animus associativo, visto que não ficou demonstrado estabilidade, tampouco permanência, ou até mesmo divisão de tarefas, nessas circunstâncias houve a absolvição em relação a este delito. Em se tratando de corrupção de menores, ficou comprovado por conversas no WhatsApp que o acusado em questão tinha conhecido as duas menores no dia dos fatos acontecidos, não sendo possível saber que estaria na companhia de menores de idade”, concluiu Dr. Moisés.

De acordo ainda com o advogado, em relação ao crime de tráfico de drogas, o acusado foi réu confesso, sendo condenado no mínimo legal, inclusive sendo reconhecido o tráfico na modalidade privilegiada.

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