
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba agendou o julgamento de um recurso interposto pela Câmara Municipal de Aparecida contra decisão do juízo da 4ª Vara da Comarca de Sousa que concedeu liminar e determinou o poder legislativo aparecidense a efetuar o pagamento do subsídio aos vereadores Ronaldo Mourão de Sousa, Felipe Lourenço de Sousa e Mayra Edwiges Alves de Figueiredo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em cumprimento ao que dispõe a lei municipal nº 451/2020.
Na ação, nº 0800547-98.2022.8.15.0371, movida em junho de 2022, os impetrantes sustentam que a Câmara Municipal, através do ex-presidente Damião Norvino da Silva, só lhes vinham pagando a quantia mensal de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), em desacordo com o disposto na legislação municipal, que fixou, a partir do dia primeiro de janeiro de 2022 até a data de 31 de dezembro de 2024, o subsídio mensal dos vereadores, em parcela única, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e do presidente da casa, em parcela única, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Em sua decisão em primeiro grau, prolatada em setembro de 2022, o magistrado Agilio Tomaz Marques concedeu o pedido de liminar por entender que que a presidência da casa legislativa estava descumprindo a lei e precisava corrigir pagamento integral dos subsídios dos vereadores, cuja diferença individual é de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
O recurso, que tramita no TJPB, tem como relatora a desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas e vai a julgamento na sessão virtual da 2ª Câmara Cível, prevista para acontecer no período de 03 a 10 de julho do corrente ano.