
O juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa, Agílio Tomaz Marques concedeu um novo prazo, improrrogável, para que a prefeitura de Sousa, comprove nos autos da ação de execução, (processo nº 0800149-25.2020.8.15.0371), a implantação do piso nacional previsto na lei federal nª 3.999/1961, na folha de pagamento de todo os cirurgiões-dentistas vinculados ao município de Sousa, correspondente a 40 horas semanais, a partir da folha de pagamento do mês de julho do corrente ano.
Em sua decisão, o magistrado também esclarece que os efeitos da sentença judicial proferida na ação coletiva ajuizada por Sindicato dos Odontologistas do Estado da Paraíba estendem-se a todos os profissionais cirurgiões-dentistas da categoria, e não apenas a seus filiados ou àqueles relacionados na ação inicial.
Segundo o sindicato, em Sousa, em valores reais, o piso salarial dos cirurgiões-dentistas para 40 horas, será superior a R$ 13 mil. Além disso, a prefeitura é obriga a fazer o adimplemento nas parcelas vencidas e não pagas, retroativo aos últimos 05 anos.
Em caso desobediência e consequente descumprimento da sentença, o magistrado estipulou multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 50.000,00, sem prejuízo de sua majoração.
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