
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Nazarezinho, no sertão do paraibano, gastou o montante de R$ 54.000,00, (cinquenta e quatro mil reais) com serviços jurídicos de consultoria e assessoria contábil.
De acordo com o Ministério Público da Paraíba, a contratação dos serviços, que são de natureza contínua e rotineiros da administração do instituto, ocorreram em desacordo com a lei das licitações (nº 8.666/1993) e de Parecer Normativo, nº 016/17, do Tribunal de Contas da Paraíba.
Para o Procurador Geral do MPPB, Bradson Tibério Luna Camelo, os gastos com os serviços jurídicos de consultoria e assessoria contábil, foram efetivados de forma indevida, seja por falta do devido processo licitatório ou amparado de forma errônea nos procedimentos de inexigibilidade.
Devidos as irregularidades acima apontadas e mais outras 10 eivas encontradas no processo de prestação de contas, nº 04334/22, que vai a julgamento em 23 de maio do corrente ano no Tribunal de Contas da Paraíba, o procurador emitiu parecer pela reprovação das contas do Instituto e aplicação de multa a Francisco de Assis Pedrosa Ribeiro, gestor do órgão.
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