
O desembargador Paulo Maia Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região suspendeu nesta segunda-feira, 08/05, o mandado de segurança impetrado por sindicatos de oposição que pediam o afastamento de Francisco de Assis Benevides Gadelha, do cargo de presidente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba – FIEP.
A medida determina a manutenção de Buega Gadelha no cargo de presidente da Federação das Indústrias da Paraíba – FIEP.
Buega havia sido afastado da presidência da entidade após o juiz Arnaldo José definir que a FIEP estava dificultando o acesso a documentos solicitados.
“[A Fiep] está a dificultar o acesso aos interessados de documentos que estejam arquivados relacionados às contas e que corroborem a prestação de contas apresentadas e balanços. Tal cenário de fato e de direito faz recomendar, a nosso sentir, a adoção do Poder Geral de Cautela e nesse sentido defiro, parcialmente, a pretensão do demandante no sentido de determinar o imediato afastamento do Sr. Francisco Gadelha da Presidência da FIEP”, decidiu o juiz.