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DER é condenado a pagar indenização de R$ 125 mil a familiares de vítima de acidente na PB-387, em Vieirópolis, sertão do Estado

O Estado da Paraíba também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrado em 10% sobre o valor do proveito econômico.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
27/03/2023 às 19h20 Atualizada em 29/03/2023 às 11h29
DER é condenado a pagar indenização de R$ 125 mil a familiares de vítima de acidente na PB-387, em Vieirópolis, sertão do Estado
O Estado da Paraíba também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrado em 10% sobre o valor do proveito econômico. (Foto: Reprodução).

O Departamento de Estradas e Rodagens da Paraíba (DER-PB) foi condenado ao pagamento de uma indemnização no valor de R$ 125 mil reais a família do Sr. Manoel Pereira Gadelha, falecido em acidente automobilístico quando trafegava por uma estrada de terra e, ao adentrar na Rodovia PB-387, outra moto colidiu frontalmente contra a dele. O fato ocorreu no dia no dia 22 de maio de 2019, na zona rural de Vierópolis, sertão paraibano. 

De acordo com José Pereira de Alencar, advogado da família, devido a não sinalização da rodovia, o DER-PB é responsável direto pelo acidente. Alencar afirmou ainda que seus constituídos provocaram o Ministério Público sobre o problema, porém a autarquia mesmo notificada mante-se inerte. 

Sobre o valor da condenação indenizatória fixada pelo magistrado deverá haver atualização monetária pelo IPCA-E, a contar desde a conclusão da obra da rodovia noticiada acrescido de juros de mora pelo índice dos juros aplicados à caderneta de poupança, momento a partir do qual deverá incidir também, uma única vez, a título de correção monetária e juros, a taxa SELIC, acumulada mensalmente, até o efetivo pagamento.

O Estado da Paraíba também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrado em 10% sobre o valor do proveito econômico. 

A sentença condenatória imposta ao DER-PB, processo nº 0801177-28.2020.8.15.0371, prolatada em primeira instancia, no dia 18 de março do corrente ano, pelo juízo de direito Dr. Agílio Tomaz Marques, da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa.

A decisão cabe recurso.

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