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Procurador pede a reprovação das contas de Valdemir Oliveira e aprovação com ressalvas das contas de Júlio de Cesar, ex-prefeitos de Aparecida

Na prestação de contas dos dois ex-prefeitos, a auditoria do TCE constatou como irregularidades incomum a ocorrência de gastos com pessoal acima do limite estabelecido.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
24/03/2023 às 10h34 Atualizada em 24/03/2023 às 11h59
Procurador pede a reprovação das contas de Valdemir Oliveira e aprovação com ressalvas das contas de Júlio de Cesar, ex-prefeitos de Aparecida
Na prestação de contas dos dois ex-prefeitos, a auditoria do TCE constatou como irregularidades incomum a ocorrência de gastos com pessoal acima do limite estabelecido. (Foto

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) agendou para o dia 19 de abril de 2022 o julgamento do processo de prestação de contas, nº 04756/21, exercício financeiro de 2020, da Prefeitura Municipal de Aparecida. Naquele exercício, a edilidade municipal foi administrada pelos ex-prefeitos Júlio César Queiroga de Araújo, no período de 01/01/2020 a 24/01/2020 e 21/07/2020 a 31/12/2020, e Valdemir Teixeira de Oliveira de 25/01/2020 a 20/07/2020.

Sobre as contas dos dois ex-gestores, o Ministério Público da Paraíba, representado pelo procurador Geral de contas, Bradson Tibério Luna Camelo, emitiu parecer pela aprovação, com ressalvas, do exercício financeiro de Júlio César e reprovação das contas do período de Valdemir Oliveira.

Referentes a Prestação de Contas dos dois ex-prefeitos, a auditoria do TCE constatou como irregularidades incomum a ocorrência de gastos com pessoal acima do limite estabelecido pelo art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em relação a gestão do ex-prefeito Júlio César também foi apontado pelo órgão auditor a ocorrência a abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais sem a indicação dos recursos correspondentes. 

Já no período gerido pelo ex-prefeito Valdemir Teixeira de Oliveira, a auditoria apontou que o ex-gestor deixou de recolher ao INSS as obrigações patronais no valor estimado de R$ 235.319,60, que o ensejou o pedido do Procurador de Contas pela reprovação.

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