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Por atraso na emissão de documentos, Detran-PB é condenado a pagar indenização de R$ 5 mil à sousense

O relator do processo entendeu que o órgão não fez provas que desconstituíssem o direito do autor, ficando incontroversa a prestação de um serviço público defeituoso.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
24/03/2023 às 10h30
Por atraso na emissão de documentos, Detran-PB é condenado a pagar indenização de R$ 5 mil à sousense
O relator do processo entendeu que o órgão não fez provas que desconstituíssem o direito do autor, ficando incontroversa a prestação de um serviço público defeituoso. (Foto: Reprodução).

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão do Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa que condenou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil.

De acordo com o processo nº 0803375-04.2021.8.15.0371, o senhor Ellton John Almeida Braga adquiriu uma Honda Broz 160, 0Km, em dezembro de 2018, realizando o seu emplacamento, todavia, não teria conseguido o DUT (Documento Único de Transferência) e o CRVL (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos).

Segundo o Detran, não haveriam danos a serem reparados, uma vez que os documentos do veículo do autor não teriam sido emitidos por inconsistência das informações prestadas por este, no tocante ao endereço, visto que o que fora apresentado era diferente do que foi preenchido no formulário.

Contudo, o relator do processo, desembargador Marcos William de Oliveira, entendeu que o órgão não fez provas que desconstituíssem o direito do autor, ficando incontroversa a prestação de um serviço público defeituoso. “Restou comprovado o dano moral alegado, de vez que o prejuízo extrapatrimonial suportado é presumível e decorre do enorme lapso temporal pelo qual o autor permaneceu impossibilitado de exercer plenamente seu direito de propriedade sobre o automóvel que adquiriu", destacou.

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