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Governo da Paraíba publica decreto e reduz imposto sobre transmissão de ‘Causa Mortis’ e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos

Com a publicação do decreto o prazo, agora, para o contribuinte será de 90 dias.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
23/03/2023 às 09h34 Atualizada em 26/03/2023 às 21h10
Governo da Paraíba publica decreto e reduz imposto sobre transmissão de ‘Causa Mortis’ e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
O documento dispõe sobre a redução de pagamento do imposto, foi assinada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado. (Foto: Reprodução).

O Governo da Paraíba publicou decreto que reduziu em 50% o imposto sobre transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). O documento dispõe sobre a redução de pagamento do imposto, foi assinada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (22).

Além da redução de pagamento dos créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos ao ITCD, houve alteração das faixas tributáveis das alíquotas do imposto; modulação do pagamento quando do recebimento de precatórios e a elevação do parcelamento. 

O regulamento do imposto sobre transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – RITCD passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos: até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), 2%; acima de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) e até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), 4%; R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), 6% e por fim acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), 8%.

Já nas transmissões por doações com valor até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), 2%; acima de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), 4%; de 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), 6%; e acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), 8%.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, efetuada a quitação total do tributo, comprovada com o pagamento de todas as parcelas, a SEFAZ-PB, expedirá autorização, em formulário próprio, para efeito de transmissão dos bens e direitos, assinada digitalmente por auditor fiscal competente.

Com a publicação do decreto o prazo, agora, para o contribuinte será de 90 dias. 

Segundo o governo a nova proposta, que traz desoneração de mais um imposto estadual, visa facilitar a regularização da transmissão de bens de pessoas mortas aos herdeiros e também de quem recebe doações.

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