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TJPB agenda julgamento de recurso que pede a condenação do ex-prefeito de Marizópolis, por atos de improbidade administrativa

A sessão virtual de julgamento está prevista para acontecer no período de 6 a 13 de marços de 2022.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
15/02/2023 às 10h03 Atualizada em 16/02/2023 às 12h38
TJPB agenda julgamento de recurso que pede a condenação do ex-prefeito de Marizópolis, por atos de improbidade administrativa
A sessão virtual de julgamento está prevista para acontecer no período de 6 a 13 de marços de 2022. (Foto: Reprodução).

A 1ª Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba agendou o julgamento de recurso do Ministério Público da Paraíba que pede a reforma de sentença do juízo da quarta Vara da Comarca de Sousa e condenar o ex-prefeito de Marizópolis José Vieira da Silva, Zé Vieira, por atos de improbidade administrativa. A sessão virtual de julgamento está prevista para acontecer no período de 6 a 13 de marços de 2022.

De acordo com a ação judicial, nº 0801163-15.2018.8.15.0371, proposta pelo MPPB o ex-prefeito de Marizópolis teria perpetrado inúmeras irregularidades administrativas e orçamentárias no exercício financeiro do ano de 2011, conforme relatório de análise de prestação de contas anual da prefeitura do sobredito município.

Para o órgão ministerial com esse comportamento, Zé Vieira teria causado lesão ao erário ao ordenar e permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. O ex-prefeito também é acusado de agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda e quanto à conservação do patrimônio público, além de liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

Por fim, no recurso, o MPPB requer a reforma da sentença que absolveu o réu em primeiro, para condená-lo pela incidência da hipótese do caput do art. 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de improbidade Administrativa, pugnando pela aplicação das penas do art. 12, II da referida lei, ou seja: (perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.

A relatora do processor será da desembargadora Maria de Fátima Moraes Cavalcanti Maranhão.

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