
O Juiz Agílio Tomaz Marques, responsável pela 35° Zona Eleitoral de Sousa, julgou procedente uma representação eleitoral impetrada pelo PSC de Sousa para condenar os candidatos a prefeito e vice-prefeito pelo Cidadania, Fabio Tyrone Braga de Oliveira e Zenildo Rodrigues de Oliveira ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cada um, por realizarem aglomerações durante evento político em desacordo com os parâmetros definidos pela justiça eleitoral. Clique e confira a decisão.
Além disso, conforme decisão do magistrado, nos vídeos acostados aos autos, os representados dança alegremente com vários dos seus apoiadores, os quais, em grande parte, sequer estão usando máscara de proteção. “Basta visualizarmos as pessoas que estão dando as mãos ao representado: ambas não fazem uso de máscara. O contato físico entre um dos representados e as demais pessoas no evento é, portanto, evidente. A falta de cuidado com a saúde de todos”, disse o juiz.
Nessa quarta-feira (28), o diretório municipal do PSC entrou com mais três representações eleitorais em desfavor dos candidatos multados.